- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Recurso de Revista 0011134-14.2014.5.15.0059, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL CONVENCIONAL VANTAJOSO. PRORROGAÇÃO DO LABOR APÓS ÀS 5H DA MANHÃ. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTO E DISPOSITIVO DA DECISÃO EMBARGADA. EFEITO MODIFICATIVO. De fato, a decisão ora embargada padece de erro material na parte dispositiva que causa contradição no decisum . Na fundamentação do acórdão embargado, ficou consignado o parcial provimento do recurso de revista do reclamado, " nos exatos termos do pedido recursal, para que as diferenças de adicional noturno pelo trabalho após as 5 horas sejam calculadas com o adicional legal de 20%, conforme requerido pela recorrente" (fl. 814). No entanto, na parte dispositiva da referida decisão, verifica-se erro material, porquanto nela constou "II) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos exatos termos do pedido recursal, para excluir da condenação o pagamento do adicional noturno após às 05h da manhã, ante a validade da norma coletiva . Mantido o valor da condenação" (fl. 815). Nesse contexto, necessário se faz retificar a parte dispositiva do acórdão embargado para que passe a constar, " II) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos exatos termos do pedido recursal, para que as diferenças de adicional noturno pelo trabalho após as 5 horas sejam calculadas com o adicional legal de 20%, conforme requerido pela recorrente. Mantido o valor da condenação". Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011134-14.2014.5.15.0059. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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