- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010011-18.2016.5.18.0191, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MENOR HERDEIRO. INCAPAZ. APLICABILIDADE DO ARTIGO 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 7º, XXIX, DA CLT. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MENOR HERDEIRO. INCAPAZ. APLICABILIDADE DO ARTIGO 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 7º, XXIX, DA CLT. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DO RÉU . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MENOR HERDEIRO. INCAPAZ. APLICABILIDADE DO ARTIGO 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 7º, XXIX, DA CLT. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que o falecimento do trabalhador ocorreu em 7/1/2014, conforme certidão de óbito. À época, o reclamante (herdeiro sucessor), nascido em 27/9/1999, contava com 14 anos de idade, tendo sido ajuizada a ação em 7/1/2016, quando possuía 16 anos de idade. Tratando-se de sucessão, o direito dos herdeiros limita-se à prescrição do direito do titular das parcelas trabalhistas. Ou seja, a suspensão da prescrição em favor do menor, prevista no artigo 198, I, do CC, deve observar as prescrições parcial e quinquenal descritas no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Assim, estão atingidos pela prescrição quinquenal os créditos trabalhistas anteriores a cinco anos do óbito do empregado (titular do direito), isto é, anteriores a 7/1/2009. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010011-18.2016.5.18.0191. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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