- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Recurso de Revista 0000471-58.2014.5.04.0561, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. CONSTATAÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Nos termos da Súmula n.º 459 do TST, o que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da Constituição da República. II. No caso, o Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento de indenização por danos morais, por entender que o atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não autoriza a presunção de lesão aos direitos da personalidade. Todavia, o pedido de indenização por danos morais foi formulado com fulcro no atraso do pagamento dos salários e tal questão fática não foi elucidada pelo Colegiado de origem. III. O esclarecimento da Corte a quo sobre essa questão pode influir no resultado da lide, em especial quanto à tese recursal, também veiculada em embargos de declaração, de que tais atrasos eram reiterados, hipótese que permitiria a configuração do dano in re ipsa . IV. Nesse contexto, configura-se a negativa de prestação jurisdicional e impõe-se o conhecimento do recurso de revista, por violação dos arts. 93, IX, da Constituição da República. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ANÁLISE PREJUDICADA. Em decorrência do provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicado o julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000471-58.2014.5.04.0561. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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