- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Recurso de Revista 0020234-65.2020.5.04.0551, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EC 45/2004. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior, aplicando o entendimento da Orientação Jurisprudencial 132 da SDI-2, firmou-se no sentido de que o acordo homologado judicialmente em reclamação trabalhista ajuizada após EC 45/2004, sem ressalvas, alcança a pretensão de danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, que possam ser pleiteadas posteriormente. Considerando que o tribunal regional deu provimento ao recurso do reclamante para afastar o comando de extinção da ação sem resolução do mérito, configurou-se a violação da coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020234-65.2020.5.04.0551. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.