JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000644-98.2017.5.11.0006

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000644-98.2017.5.11.0006, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - VENDA DE PRODUTOS BANCÁRIOS - PLUS SALARIAL - INDEVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a venda de produtos do banco é compatível com o rol de atribuições do empregado bancário, razão pela qual não se há de falar em comissão quando inexistente ajuste expresso nesse sentido. Precedentes. 2. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do banco reclamado para excluir da condenação o pagamento de plus salarial em razão da venda de produtos bancários pelo reclamante. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000644-98.2017.5.11.0006. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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