JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012052-60.2017.5.15.0011

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo 0012052-60.2017.5.15.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 202 DO CCB. Ante as razões apresentadas pela agravante, merece ser provido o agravo para se reapreciar o agravo de instrumento da reclamada. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 202 DO CCB. Ante a possível violação do art. 202 do CCB, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 202 DO CCB. Cinge-se a controvérsia em se dirimir se a interrupção da prescrição do direito de ação pode ocorrer mais de uma vez. Na hipótese, consignado no acórdão regional que o contrato de trabalho foi encerrado em 10/05/2013 em decorrência do óbito do empregado por acidente de trabalho, foi proposta a primeira ação em 16/07/2014, sendo extinta em 11/12/2014. Proposta, então, a segunda ação em 04/03/2015, a qual também foi extinta em 28/06/2017. Por fim, proposta a terceira e presente ação em 15/08/2017, que, no entender da Corte Regional, não está coberta pela prescrição , uma vez que não decorrido lapso temporal superior a dois anos entre a extinção da segunda ação (28/06/2017) e o ajuizamento da presente reclamação (15/08/2017). Ao entender dessa forma, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior, pois a interrupção da prescrição poderá ocorrer uma única vez conforme disposição expressa do art. 202 do Código Civil, norma compatível e plenamente aplicável ao processo do trabalho em razão dos princípios da duração razoável do processo e efetividade da jurisdição. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012052-60.2017.5.15.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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