- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000143-28.2020.5.05.0194, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/03/2025, p. 21/03/2025
EMENTA: I - AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – OPÇÃO DO EMPREGADO PELA DIMINUIÇÃO DA JORNADA DE 8 (OITO) PARA 6 (SEIS) HORAS - REDUÇÃO PROPORCIONAL DO SALÁRIO – MANUTENÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-HORA - INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL OU DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Ante possível violação ao art. 468 da CLT, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista, no tópico. MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO REGIONAL Como consequência do provimento do Agravo de Instrumento no tema principal, determina-se o processamento do Recurso de Revista também em relação à multa fixada no julgamento de Embargos de Declaração. Agravo e Agravo de Instrumento conhecidos e providos. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - OPÇÃO DO EMPREGADO PELA DIMINUIÇÃO DA JORNADA DE 8 (OITO) PARA 6 (SEIS) HORAS - REDUÇÃO PROPORCIONAL DO SALÁRIO – MANUTENÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-HORA - INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL OU DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA É lícita a redução da jornada de 8 (oito) para 6 (seis) horas, com redução proporcional da remuneração, ocorrida por opção do empregado. MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO REGIONAL Como consequência do provimento do Recurso de Revista no tema principal, exclui-se da condenação a multa aplicada no julgamento dos Embargos de Declaração opostos ao acórdão regional. Precedentes da C. SBDI-1. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000143-28.2020.5.05.0194. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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