JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000980-83.2015.5.02.0466

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
08/01/2020

TST – Agravo 1000980-83.2015.5.02.0466, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/12/2019, p. 08/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADESÃO AO PDV. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NOTICIA A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DE TODAS AS PARCELAS OBJETO DO CONTRATO DE EMPREGO. TESE FIXADA PELO STF AO JULGAMENTO DO RE-590415/SC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 330/TST E DA OJ 270 DA SBDI-1 DO TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE NÃO ADMITIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000980-83.2015.5.02.0466. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 08/01/2020.)
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