JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010381-70.2020.5.15.0019

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo 0010381-70.2020.5.15.0019, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM LEI ESTADUAL. LEI Nº 7.524/1991. INTERPRETAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que “há expressa vedação legal para a integração pretendida” pela parte reclamante, pois “o vale-refeição previsto no edital do concurso realizado pela autarquia corresponde exatamente ao auxílio-alimentação previsto na Lei 7.524/1991 e que é pago a todos os servidores estaduais”. Com efeito, considerando que a controvérsia foi dirimida com base na interpretação de legislação, decidir de forma contrária necessitaria do reexame da legislação estadual, o que inviabiliza o exame da apontada ofensa aos preceitos legais e constitucionais indicados, bem como contrariedade aos verbetes de sumulares apresentados. Isso porque a admissibilidade do recurso de revista, em demandas que envolvam a interpretação de leis estaduais, ocasiona a comprovação da existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, “b”, da CLT, o que não ocorreu na hipótese. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010381-70.2020.5.15.0019. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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