- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 30/05/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0500319-16.2014.5.17.0132, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/05/2023, p. 30/05/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PENSÃO VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. Quanto ao tema, mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento dos autores, ainda que por fundamento diverso. In casu, verifica-se que o Recurso de Revista se encontra mal aparelhado, porquanto não foram observados os requisitos previstos no art. 896 § 1.º-A, I e III, e § 8.º da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tema . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA PELA VIÚVA E PELO FILHO DO DE CUJUS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA PELA VIÚVA E PELO FILHO DO DE CUJUS . Visando prevenir possível contrariedade à jurisprudência do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA PELA VIÚVA E PELO FILHO DO DE CUJUS . Nas hipóteses de ação de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho, ajuizada pela viúva e filho do trabalhador falecido, segundo a jurisprudência desta Corte, itens III e IV da Súmula n.º 219 do TST, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios decorre da mera sucumbência. Não há como exigir dos autores a credencial sindical. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0500319-16.2014.5.17.0132. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 30/05/2023.)
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