- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000108-39.2017.5.02.0065, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 5º, XXXVI, 7º, XXVI, 8º, III e VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA - SÚMULA Nº 126 DO TST . 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 2. O Tribunal regional manteve a decisão singular que determinou a penhora de 30% do valor mensal recebido pela executada, ora agravante, a título de aluguéis, registrando o seu descompromisso com a verdade dos fatos na atuação processual e, ainda, a ausência de prova das alegações de que a renda, objeto da constrição, é a única destinada à subsistência da família. 3. Diante dessas premissas fáticas, conclui-se que para reconhecer a alegada ofensa aos arts. 5º, II, XXXVI, 7º, XXVI, 8º, III e VI, da Constituição Federal, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento inviável em recurso de revista, na forma da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000108-39.2017.5.02.0065. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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