- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 13/12/2022
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0100055-09.2013.5.17.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/12/2022, p. 03/03/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ART. 485, II, IV, V E IX, DO CPC/1973. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. EFEITOS SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSAÇÃO REALIZADA POR ADVOGADA SUBSTABELECIDA. ALEGAÇÃO DE "ERROR IN PROCEDENDO" NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO. EFICÁCIA DA HOMOLOGAÇÃO INCLUSIVE EM RELAÇÃO À ADVOGADA SUBSTABELECENTE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. Como se sabe, "o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial" (Súmula nº 100, V, do TST). Presume-se que a procuradora substabelecida que comparece à audiência de conciliação tem conhecimento da gravidade da homologação da transação, tanto que, in casu, se obrigou fornecer todos os dados dos beneficiários para a realização dos pagamentos decorrentes do acordo. Por isso, não procede a alegação da procuradora substabelecente de que a transação em relação aos créditos dos exequentes não impactou os honorários advocatícios constantes da mesma planilha de cálculos que fazia parte da proposta aceita, mesmo porque não houve ressalva relativa à verba honorária. Nesse contexto, é inviável a desconstituição da sentença homologatória de acordo com fundamento nos incisos II, IV, V e IX, do art. 485 do CPC/1973. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100055-09.2013.5.17.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/12/2022. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.