- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 06/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010813-49.2018.5.15.0152, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/03/2023, p. 06/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Com efeito, o Tribunal Regional, à luz do conjunto da prova dos autos, esclareceu que a reclamante preencheu os requisitos previstos no regulamento para que fosse mantido o plano de saúde ao tempo de seu desligamento, sendo irrelevante a sucessão ocorrida. Nesse cenário, a actio nata , de fato, somente poderia surgir com a ruptura contratual, pois somente com a perda da condição de beneficiária do plano é que nasceu para a autora a pretensão ora resistida. A discussão pertinente à sucessão contratual e à sub-rogação nas obrigações da empresa sucedida é matéria que não diz respeito ao instituto da prescrição propriamente dita, e, portanto, com o art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal, único dispositivo legal apontado como violado. Agravo não provido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010813-49.2018.5.15.0152. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 06/03/2023.)
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