JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1005978-61.2020.5.02.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo Interno 1005978-61.2020.5.02.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURAÇA. EMPRESA IMPETRANTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. HIPÓTESE DE MITIGAÇÃO DA OJ Nº 92 DA SDI-2. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. O agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. Não há como acolher a pretensão do agravante que objetiva a reforma o acórdão regional, que entendeu pela mitigação da OJ 92 da SDI2, admitindo a ação mandamental para cassar o ato impugnado e determinar o prosseguimento da execução perante o juízo em que se processa a recuperação judicial. Sendo incontroverso que a agravada está em recuperação judicial, a execução trabalhista não pode prosseguir nesta Justiça Especializada, diversamente do que determinou a autoridade coatora. A interpretação conjugada dos arts. 6º, caput e § 2º, e 76, parágrafo único da Lei nº 11.101/2005, vigentes à época do ato impugnado, a Justiça do Trabalho não detém competência para a execução de créditos oriundos de decisões proferidas contra empresa em recuperação judicial. Trata-se de entendimento sedimentado pela Suprema Corte, no RE 583.955-9, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 28/05/2009, publicado em 28/08/2009. Portanto, deve-se manter incólume a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1005978-61.2020.5.02.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0102009-90.2020.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/02/2023

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO QUE INDEFERE A LIBERAÇÃO À EMPRESA EXECUTADA DOS VALORES CONSTRITOS ANTES DA DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DETERMINA A ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS, COM DEDUÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS. MITIGAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 92 DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DE VALORES NA JUSTIÇA DO TRABALHO, MESMO QUE ORIUNDOS DE CONSTRIÇÃO ANTERIOR À RECUPERAÇÃO JUDICIAL.…

Mandado de Segurança 0010809-79.2019.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/03/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS EM FAVOR DO EXEQUENTE. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. HIPÓTESE DE MITIGAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DESTA C. SUBSEÇÃO-2. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato judicial que, após a apuração do valor devido na reclamação trabalhista matriz, determinou a liberação dos depósitos recursais e…

Mandado de Segurança 0000236-59.2021.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/04/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS VIA BACENJUD AO EXEQUENTE. BLOQUEIOS JUDICIAIS ANTERIORES AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA. ART. 6º § 2º DA LEI Nº 11.101 DE 2005. PROCESSAMENTO PERANTE A JUSTIÇA ESPECIALIZADA ATÉ A APURAÇÃO DO RESPECTIVO CRÉDITO. DIS…

Mandado de Segurança 0001400-59.2018.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/02/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DO IMPETRANTE. ATO COATOR QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DE VALORES REMANESCENTES DE UM PROCESSO PARA OUTRO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . CONFIGURAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ATO . MITIGAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 92 DA SBDI-2 DO TST . Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato praticado por juiz do trabalho que determinou a transferência de valores remanescentes de uma Reclamação …

Agravo de Instrumento 0000370-17.2013.5.01.0342

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA – RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. A jurisprudência da SBDI-2 deste Tribunal, em consonância com o Provimento nº 1/2012 da CGJT e com as decisões do STJ e STF, estabelece que todos os atos de execução relacionados às reclamações trabalhistas de empresas com recuperação judicial declarada devem ser processados exclusivamente no Juízo Universal. O fato de os depósitos judiciais ou as constrições…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.