JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000883-64.2015.5.10.0018

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000883-64.2015.5.10.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. Da leitura do acórdão recorrido, observa-se que a reclamante pleiteia a incorporação da gratificação de função em relação a dois períodos distintos, quando exerceu cargos de confiança, o primeiro deles de 22/09/1994 a 26/09/2005 e o segundo deles de 01/06/2007 a 28/02/2015. O juízo de 1º grau considerou prescrita a pretensão relativa ao período de 22/09/1994 a 26/09/2005, aplicando o entendimento consagrado na Súmula nº 294 do TST. O TRT, por seu turno, afastou a prescrição total do pedido, ao fundamento de que não se trata de alteração contratual, mas de descumprimento, por parte do empregador, de obrigações previstas em seu regulamento. Nesse contexto, aplicou o entendimento consagrado na Súmula nº 452 do TST. A Corte de origem ainda consignou que não se trata de ato único do empregador, " uma vez que a ilicitude decorre de prestações sucessivamente descumpridas, cujos efeitos se protraem no tempo, já que a irregularidade teria se repetido, mês a mês, a cada novo descumprimento da regra normativa ". A controvérsia gira em torno da prescrição aplicável ao caso em que se pleiteiam as diferenças salariais decorrentes do não cumprimento das determinações constantes do regulamento interno da empresa, no tocante à denominada progressão especial. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que incide a prescrição parcial por se tratar de descumprimento de uma obrigação prevista em Plano de Cargos e Salários da empresa. Nesse sentido foi editada a Súmula 452 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INFRAERO. PROGRESSÃO ESPECIAL. Do cotejo das razões recursais com a decisão proferida, verifica-se possível violação ao artigo 5º, XXXVI, da CF, uma vez que o Tribunal Regional determinou a incorporação da função quando não cumpridos os requisitos para tanto dentro do período de vigência da norma interna que a instituíra, não havendo, assim, que se falar em direito adquirido. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INFRAERO. PROGRESSÃO ESPECIAL. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, para a configuração do direito adquirido, em relação à pretensão de incorporação da gratificação pelo exercício da função de confiança, amparada na Informação Padronizada n° 320/DARH/2004 da INFRAERO, é imprescindível o preenchimento do requisito temporal, qual seja, o exercício de função de confiança, por três anos de forma ininterrupta, dentro do período de vigência da referida norma interna. No presente caso, a decisão recorrida registra a premissa fática de que a reclamante exerceu funções de chefia em dois períodos, compreendidos entre 22/09/1994 e 26/09/2005 e de 01/06/2007 a 28/02/2015. Ou seja, nos dois períodos em que exerceu a função de confiança, não foi atingido o tempo contínuo de 3 (três) anos dentro do período de vigência da norma interna (de 15/09/2004 a 11/11/2008), o que exclui o direito à incorporação pleiteada. Assim, o TRT, ao determinar a incorporação quando já estava revogada a norma, incorreu em violação ao 5º, XXXVI, da CF, por ausência de direito adquirido. Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 5º, XXXVI, da CF, e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000883-64.2015.5.10.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000213-53.2020.5.11.0008

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/09/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INFRAERO. PROGRESSÃO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL ANTES DA REVOGAÇÃO DA NORMA. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e prov…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002682-35.2016.5.11.0001

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 05/02/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INFRAERO. PROGRESSÃO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL ANTES DA REVOGAÇÃO DA NORMA. Demonstrada possível violação do art. 468 da CLT, por má aplicação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. …

Recurso de Revista com Agravo 0000770-43.2018.5.07.0001

7ª Turma · Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA · j. 18/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. INFRAERO. PROGRESSÃO FUNCIONAL ESPECIAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. REVOGAÇÃO DE NORMA INTERNA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL EXIGIDO ANTES DA REVOGAÇÃO DO ATO QUE INSTITUIU A PROGRESSÃO. PROVIMENTO. Por vislumbrar possível dissonância à jurisprudência desta Corte Superior, bem como possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, deve ser provido o ag…

Agravo em Recurso de Revista 0001112-86.2018.5.11.0019

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INVERSÃO LÓGICO-JURÍDICA NA ORDEM DE JULGAMENTO. QUESTÃO PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SISTEMA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL ESPECIAL. REGULAMENTO EMPRESARIAL. DESCUMPRIMENTO. LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452 DO TST. ARTS. 932, III E IV, "A", DO CPC/2015 E 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000348-36.2016.5.05.0020

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/04/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. PRERROGATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. Verifica-se que o tema recursal afeto à concessão das prerrogativas da Fazenda Pública não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, na decisão de admissibilidade do recurso de revista, bem como que, não obstante a omissão daquela decisão, a reclamada não opôs os respectivos embargos de declaração. Assim, não tendo se desincumbido de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.