- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001112-86.2018.5.11.0019, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INVERSÃO LÓGICO-JURÍDICA NA ORDEM DE JULGAMENTO. QUESTÃO PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SISTEMA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL ESPECIAL. REGULAMENTO EMPRESARIAL. DESCUMPRIMENTO. LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452 DO TST. ARTS. 932, III E IV, "A", DO CPC/2015 E 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A pretensão autoral se fundamenta no descumprimento de norma regulamentar pela INFRAERO, que deixou de implementar a promoção especial trazida no item 25 do Sistema de Progressão Especial da empresa, de forma que a lesão se renovaria mês a mês e os efeitos desse descumprimento se protraíriam no tempo, sendo aplicável a prescrição parcial, nos termos da Súmula 452 do TST. Inviável o conhecimento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos da Súmula 333 do TST e dos arts. 932, III e IV, "a", do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - SISTEMA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL ESPECIAL. INFRAERO. NORMA REGULAMENTAR. INFORMAÇÃO PADRONIZADA Nº 320/DARH/2004. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 70,26%. REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu se tratar de hipótese de direito adquirido do reclamante à progressão especial implantada pela INFRAERO e posteriormente revogada. Demonstrada possível má-aplicação da Súmula 51, I, do TST. Agravo a que se dá provimento a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - SISTEMA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL ESPECIAL. INFRAERO. NORMA REGULAMENTAR. INFORMAÇÃO PADRONIZADA Nº 320/DARH/2004. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 70,26%. REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento de que o empregado da INFRAERO faz jus à incorporação salarial da gratificação decorrente da progressão especial prevista na Informação Padronizada nº 320/DARH/2004, desde que tenha exercido função de confiança por no mínimo três anos até a revogação da referida norma interna, ou seja, até 11/11/2008. Julgados da SbDI-1 e de Turmas do TST. No caso em análise, a parte reclamante não atendeu o requisito temporal de três anos anteriormente à revogação dessa norma regulamentar. Logo, a parte autora não cumpriu o requisito temporal exigido para a aquisição do pretenso direito, porque à época da revogação da norma interna detinha mera expectativa do direito, ao qual não havia se consolidado ao seu patrimônio jurídico, razão pela qual não faz jus à incorporação da progressão especial reivindicada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001112-86.2018.5.11.0019. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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