- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000229-72.2018.5.10.0018, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL. SÚMULA 159, I, DO TST. No caso em tela, o Regional reconheceu que o reclamante substituía regularmente o superintendente , no entanto, determinou o pagamento parcial do salário - substituição ao fundamento de que nem todas as tarefas do substituído eram executadas pelo autor. Trata-se de entendimento dissonante com a Súmula 159, I, do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO REGULAR. PAGAMENTO INTEGRAL. SÚMULA 159, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Uma vez demonstrado que a matéria apresenta transcendência política, haja vista a dissonância da decisão Regional com matéria sumulada por esta Corte Superior, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento ante a demonstração de possível contrariedade à Súmula 159, I, do TST . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA 159, I, DO TST. SUBSTITUIÇÃO REGULAR. PAGAMENTO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao limitar o pagamento do salário substituição no percentual de 25% (pagamento parcial), partindo da premissa de que o reclamante não executava a integralidade das funções do empregado substituído , e mais, mesmo reconhecendo que a substituição ocorria de forma regular, o Eg. Tribunal Regional contrariou o item I da Súmula 159 , tendo em vista o fato de que o verbete jurisprudencial não trata do desempenho integral de funções, estabelecendo, apenas, um requisito para que o empregado tenha direito ao salario-substituição, qual seja: que a substituição não seja eventual. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. SÚMULA 55 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada sustenta a inaplicabilidade da Súmula 55 do TST sob o argumento de que não se trata de empregado bancário. No entanto, as alegações da recorrente não encontram respaldo no acórdão recorrido, segundo o qual, " não há questionamento quanto à aplicação da Súmula 55 ao caso em análise, em vista das atividades realizadas pela primeira Reclamada ". Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, §2º E 62 DA CLT62 DA CLT. TRABALHO EXTERNO - CONTROLE EFETIVO DE JORNADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada sustenta que é indevida a condenação ao pagamento de horas extras ao argumento de que teria sido comprovado que a função exercida pelo reclamante exigia fidúcia especial, além de sustentar que o reclamante exercia trabalho externo incompatível com o controle de jornada, nos termos do art. 62, I, da CLT. A Corte regional, com respaldo em elementos extraídos da prova produzida, concluiu que o cargo de fidúcia exercido pelo reclamante enquadrava-se no artigo 224, §2º, da CLT, na medida em que não demandava a fidúcia especial de que trata o artigo 62, I, da CLT, além de registrar que a jornada do autor era passível de fiscalização, razão pela qual, entendeu inaplicável o artigo 62, I, da CLT. Dentro desse contexto, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA 159, I, DO TST". Tendo o TRT concluído que " As provas orais e documentais evidenciam queo Reclamante substituiu regularmenteo Superintendente Donizete ". E as conclusões do TRT decorreram do exame do quadro fático probatório, razão pela qual é incidente a Súmula 126 do TST. Nesse contexto, não há se falar em violação ao princípio da distribuição do ônus da prova (artigos 373 do CPC e 818 da CLT), na medida em que a matéria foi decidida com amparo nas provas efetivamente produzidas e apontadas na decisão recorrida. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000229-72.2018.5.10.0018. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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