JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100439-41.2019.5.01.0247

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100439-41.2019.5.01.0247, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, "C", DA CLT – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ART. 896, "C", DA CLT – HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. ART. 896, "C", DA CLT – REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. ART. 896, "A", DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST – DESVIO DE FUNÇÃO. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. EXERCÍCIO PARCIAL DAS ATIVIDADES DO SUBSTITUÍDO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Estabelece o item I da Súmula 159 do TST: " I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído ". O entendimento deste Tribunal na interpretação do referido verbete, é o de que a substituição não precisa ser integral, ou seja, o empregado faz jus ao salário do substituído quando assume ainda que parcialmente as suas funções, bastando que fique demonstrada a não eventualidade do procedimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100439-41.2019.5.01.0247. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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EMENTA: ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. O requisito de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I, da CLT é destinado à proteção da atividade produtiva, não devendo ser aplicado isoladamente em favor de trabalhador. Precedente unânime da 3ª Turma, de minha relatoria. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNC…

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