JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0005463-98.2011.5.12.0026

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0005463-98.2011.5.12.0026, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ECONOMIÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADESÃO À ESU/2008. EFEITOS. SÚMULA Nº 51, II, DO TST. OMISSÃO. CONSTATAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. I . Constata-se que, no acórdão embargado, complementado pelo acórdão proferido nos primeiros embargos de declaração, abordou-se a questão controvertida sob a ótica do tema "saldamento" e não sob o prisma de diferenças de vantagens pessoais diante da adesão da parte reclamante à ESU/2008 . Tal omissão resultou na inobservância de precedentes da SBDI-1 desta Corte Superior, em afronta ao dever de preservação da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência deste Tribunal Superior (art. 926 do CPC de 2015). II. Suprida a omissão, há que se observar o entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, de que " a adesão espontânea do reclamante, sem notícia de vícios de vontade ou coação, à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 da Caixa Econômica Federal - ESU/2008 implica renúncia aos direitos e benefícios previstos nos planos de cargos anteriores, e, no caso, ao recálculo das vantagens pessoais 062 e 092 pela inclusão da gratificação de função (cargo comissionado e CTVA), nos termos da Súmula 51, II, do TST " (E-ED-RR-1214-06.2016.5.10.0020, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 15/10/2021). III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0005463-98.2011.5.12.0026. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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