- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 11/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001400-63.2015.5.10.0020, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 11/09/2023
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi negado provimento ao recurso do reclamante, uma vez que as razões expendidas no agravo não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 362 DO TST . TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, há de ser afastado o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 362 DO TST. Possível contrariedade à Súmula 362 do TST a autorizar o provimento do agravo de instrumento, para permitir o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. DEPÓSITOS DO FGTS EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 362 DO TST. 1. Hipótese em que não se pleiteia a incidência do FGTS sobre parcelas prescritas, em caráter acessório, mas, sim, o pagamento de diferenças do FGTS sobre vantagem recebida pelo trabalhador ao longo do contrato de trabalho, mas não computada pela empregadora para tal efeito. 2. Nesta situação, aplica-se a regra da prescrição trintenária, a contar do ajuizamento da reclamação, nos moldes das Súmulas 308 e 362, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001400-63.2015.5.10.0020. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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