- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Embargos 1001233-34.2018.5.02.0315, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente ao atraso no pagamento das férias foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo omissão a ser sanada. 3. Entretanto, devido à falta de improcedência total da reclamação, restou caracterizada a sucumbência parcial do Autor, nos moldes do art. 791, § 3º, da CLT, razão pela qual devem ser acolhidos em parte os embargos de declaração, para, sanando a omissão apontada, restabelecer a condenação da Reclamada quanto aos honorários advocatícios em favor do patrono do Reclamante . Embargos de declaração acolhidos em parte, para sanar omissão. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001233-34.2018.5.02.0315. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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