JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001641-83.2017.5.09.0670

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo Interno 0001641-83.2017.5.09.0670, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS PROBATÓRIO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema "reconhecimento de vínculo empregatício", a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que, admitida a prestação de serviços, é da Reclamada o ônus de comprovar a ausência dos requisitos do art. 3º da CLT, os quais configuram a relação de emprego. Compete à parte ré provar os fatos modificativos do direito invocado, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do NCPC. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001641-83.2017.5.09.0670. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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