JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001926-11.2015.5.02.0066

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001926-11.2015.5.02.0066, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ERRO MATERIAL - "DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO ENTRE 01.06.1988 A 31.03.2003" - OMISSÃO NA ANÁLISE DO TEMA. 1. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para sanar simples erro material contido na fundamentação do acórdão . 2. Em relação ao tema "Da Inexistência de Vínculo de Emprego no Período entre 01.06.1988 a 31.03.2003" , deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para sanar omissão, a fim de complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional solicitada pelos litigantes. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão na análise do tema "vínculo empregatício" e corrigir erro material na fundamentação do acórdão embargado, sem modificação do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001926-11.2015.5.02.0066. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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