JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000687-30.2019.5.02.0028

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000687-30.2019.5.02.0028, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Especificamente quanto ao tema "preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional", esta Corte tem compreendido que, para se evidenciar eventual lacuna no acórdão regional, é imprescindível que a parte transcreva o trecho dos embargos de declaração no qual foi pedido o pronunciamento do tribunal, bem como os acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional, sobretudo aquele proferido em embargos de declaração , a fim de se verificar se o tema sobre o qual é apontada a omissão foi de fato questionado e, não obstante, a Corte Regional não enfrentou a matéria. Sucede que a Reclamante não cuidou de transcrever a peça aclaratória, o que impossibilita o cotejo entre o tema sobre o qual é apontada a omissão e o que foi questionado. Julgados. Agravo de instrumento desprovido no tema. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. OJ 395 - SBDI-1/TST. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, DO CPC/2015 . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 1013, § 1º, do CPC/2015, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no tema. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. OJ 395 - SBDI-1/TST. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, DO CPC/2015 . O pleito da Obreira - de condenação do Reclamado ao pagamento das verbas relativas à hora noturna reduzida - compõe o objeto litigioso da insurgência recursal, na medida em que a interposição de recurso ordinário transfere ao Órgão ad quem o conhecimento de toda a matéria objeto de irresignação. Trata-se do efeito devolutivo que, no caso do recurso ordinário, tem caráter amplo. Esse efeito pode ser analisado sob duas perspectivas: em sua dimensão horizontal (extensão do efeito devolutivo) e em sua dimensão vertical (profundidade do efeito devolutivo, também conhecido como efeito translativo ). A extensão do efeito devolutivo delimita o objeto litigioso, definindo-se satisfatoriamente pelo antigo brocardo tantum devolutum quantum appellatum . A profundidade do efeito devolutivo, por sua vez, delimita as questões que devem ser examinadas pelo Tribunal ad quem para solucionar a matéria impugnada. Sabe-se que o artigo 1.013, § 1º, do CPC/2015, que trata do efeito devolutivo, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, dispõe que: " A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1º serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado ". Com efeito, impõe-se registrar que a insurgência (a impugnação) delimita o objeto do que será julgado pelo Tribunal, sendo que o efeito devolutivo em profundidade transfere toda a matéria relativa ao objeto impugnado na seara recursal - tanto as suscitadas quanto as discutidas (arts. 515, § 1º, do CPC/73; art. 1013, § 1º, da Lei 13.1015/15 - Novo CPC). Nessa linha, em sede de recurso ordinário, basta a impugnação do capítulo da sentença para que a matéria seja devolvida inteiramente para o Tribunal , de modo que não incide, no caso concreto, o princípio da dialeticidade, cuja aplicação, como regra geral, se restringe aos recursos dirigidos ao TST, não se aplicando, com a mesma amplitude, aos apelos de competência dos Tribunais Regionais, em que prevalece a devolutividade ampla (Súmula 422/III/TST). Portanto, tem-se que, ao interpor recurso ordinário e se insurgir contra o indeferimento do seu pleito de condenação do Reclamado ao pagamento da verba referente à hora noturna reduzida, demonstrando os motivos do seu inconformismo, as razões da Recorrente já se revelam suficientes a ensejar a devolutividade, ao TRT, do exame do referido tema deduzido no recurso ordinário, em toda a sua extensão, compreendendo a ampla devolutividade inerente a essa espécie recursal. Logo, chega-se à conclusão de que, diferentemente do assentado no acórdão regional, não há falar em preclusão . Considerando-se que a Reclamante, ao interpor recurso ordinário, se insurgiu contra o indeferimento pelo Juízo de Primeiro Grau do seu pleito de " condenação do Reclamado ao pagamento da verba relativa à hora noturna reduzida ", demonstrando os motivos do seu inconformismo, compreende-se que as razões já se revelam suficientes a ensejar a ampla devolutividade, ao TRT, do exame do referido tema em toda a sua extensão. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000687-30.2019.5.02.0028. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0114400-24.2009.5.01.0401

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL - ALTERAÇÃO DO PACTUADO - SÚMULA 294 DO TST. HORAS EXTRAS - DIFERENÇAS SALARIAIS - REFLEXOS. PCS - AJUSTE INADEQUADO. SOBREAVISO - DIFERENÇAS SALARIAIS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DA CEL…

Recurso Ordinário 0010586-43.2021.5.03.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/12/2024

EMENTA: ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE DISPÔS SOBRE A MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL E DURAÇÃO DA HORA NOTURNA. APLICABILIDADE NOS CASOS DE PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV). CONFIGURAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE (ART. 1.013, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 393, I, DO TST). TRANSCENDÊNICA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em relação à prorrogação …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000550-33.2019.5.09.0008

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 12/04/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. NECESSIDADE DE EXAME DO TEMA DEDUZIDO NO RECURSO ORDINÁRIO, EM TODA A SUA EXTENSÃO, COMPREENDENDO A AMPLA DEVOLUTIVIDADE INERENTE A ESSA ESPÉCIE RECURSAL. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumen…

Agravo Interno 0000801-37.2019.5.12.0018

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE FUNDAMENTOS DEDUZIDOS PELA PARTE RECLAMANTE, MAS NÃO APRECIADOS EM SENTENÇA. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESNECESSIDADE. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência polít…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002639-60.2014.5.02.0241

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/12/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. NECESSIDADE DE EXAME DE ARGUMENTO DEDUZIDO PELA AUTORA (NA PETIÇÃO INICIAL E NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), MAS QUE NÃO FOI ANALISADO NA SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO AO TRT. DESNECESSIDADE DE ARGUIR NULID…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.