- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 13/03/2023
TST – Embargos de Declaração 1001383-77.2018.5.02.0068, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. METROVIÁRIOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A 8ª Turma deu provimento ao agravo em recurso de revista do reclamante, condenando a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade considerando-se a totalidade das parcelas de natureza salarial, tendo em vista que o reclamante é metroviário, estando sujeito a condições de riscos similares aos eletricitários. Inteligência da Súmula 191, II, do TST. Precedentes da SDI-1 do TST. 2. A reclamada aponta omissão no presente julgado e requer o efeito modificativo. 3. Ocorre que, no caso, não se verifica a omissão apontada, mas apenas o inconformismo da parte embargante com o decidido, com o nítido intuito de reexame do julgado, consoante facilmente se percebe da narrativa contida nas razões dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001383-77.2018.5.02.0068. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.