- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Recurso de Revista 0000313-03.2021.5.09.0663, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AVON. GERENTE DE SETOR. PARCELA PAGA SOB O TÍTULO "RENDA ADICIONAL" VINCULADA À PARTICIPAÇÃO OU PORCENTAGEM SOBRE AS VENDAS. NATUREZA DE COMISSÃO. ART. 466 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Conforme o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, insuscetível de reexame nessa fase recursal extraordinária, o pagamento da "renda variável" pelo exercício da função de gerente de setor estava atrelado às metas de vendas. O vínculo do sistema de apuração da parcela "renda variável" à participação e porcentagem sobre as vendas configura a natureza de comissões, a atrair a ilicitude dos abatimentos nela efetuados por indisponibilidade de mercadorias e inadimplência, à luz do art. 466 da CLT. A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a transação é ultimada quando ocorre o acordo entre o comprador e o vendedor, e não no momento do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, sendo irrelevante o cancelamento da venda pelo cliente ou a efetiva liquidação, porquanto o risco da atividade econômica deve ser suportado pelo empregador e não pelo empregado, hipossuficiente. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000313-03.2021.5.09.0663. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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