- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Recurso de Revista 1002039-41.2017.5.02.0465, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA NÃO DEMONSTRADA . CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, uma vez afastado o enquadramento do empregado no regime de trabalho previsto no art. 62, I, da CLT, incumbe ao empregador a apresentação dos respectivos controles de jornada, sem os quais se presumem verdadeiros os horários apontados na petição inicial, conforme o entendimento firmado na Súmula nº 338, I, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002039-41.2017.5.02.0465. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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