JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000611-20.2010.5.02.0034

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
31/01/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000611-20.2010.5.02.0034, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 18/12/2019, p. 31/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA UNIÃO . COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FERROVIÁRIOS DA ANTIGA RFFSA. SUCESSÃO PELA UNIÃO. PROVIMENTO. Ante a possível violação do artigo 114, I, da Constituição Federal, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO . COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FERROVIÁRIOS DA ANTIGA RFFSA. SUCESSÃO PELA UNIÃO. PROVIMENTO. A presente discussão refere-se às diferenças de complementação de aposentadoria de ferroviário da empresa CTBU, subsidiária da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), que foi sucedida pela União. O excelso STF já declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar pleitos de complementação de aposentadoria de ferroviários da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), por se tratar de matéria afeta à Justiça Comum. Tem-se, portanto, que a jurisprudência desta Corte Superior restou superada, de forma que se torna imperioso adequar o seu entendimento à jurisprudência emanada por aquela Suprema Corte. Na hipótese , conclui-se que o egrégio Tribunal Regional, ao declarar a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a presente demanda, em que se discute complementação de aposentadoria de ferroviário do CBTU, empresa subsidiária da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA). Ao assim decidir, proferiu decisão em dissonância com o atual entendimento desta colenda Corte Superior, bem como violou o artigo 114, I, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000611-20.2010.5.02.0034. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 31/01/2020.)
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