JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1002010-91.2016.5.02.0055

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1002010-91.2016.5.02.0055, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. ADICIONAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DO TURNO DE TRABALHO EM PERIODICIDADE MENSAL, TRIMESTRAL, QUADRIMESTRAL OU SEMESTRAL". II. A fim de sanar a omissão quanto ao percentual aplicável às horas extras, previsto em instrumento coletivo, bem como em relação às parcelas vincendas, declara-se que, na parte da decisão embargada em que se lê " dar-lhe provimento , para condenar a Reclamada no pagamento de horas extras, com adicional de 50% e reflexos em descanso semanal remunerado, férias + 1/3, 13º salário e FGTS, assim consideradas as excedentes da 6ª diária e 36ª semanal, observando-se para tanto o divisor mensal 180 horas", passa-se a ler " dar-lhe provimento , para condenar a Reclamada no pagamento de horas extras, com adicional de 100%, sobre o salário nominal do empregado, conforme previsto nos instrumentos coletivos, e reflexos em descanso semanal remunerado, férias + 1/3, 13º salário e FGTS, assim consideradas as excedentes da 6ª diária e 36ª semanal, sobre as parcelas vencidas e vincendas, observando-se para tanto o divisor mensal 180 horas observando-se para tanto o divisor mensal 180 horas" . II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. VALOR DA CONDENAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002010-91.2016.5.02.0055. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1001345-08.2017.5.02.0066

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 13/12/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA E PELO RECLAMANTE - ANÁLISE CONJUNTA . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PERCENTUAL MAIS BENÉFICO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. CONTRADIÇÃO. PROVIMENTO. Sobre o tema, o acórdão embargado determinou a condenação da reclamada ao pagamento das horas extraordinárias de labor excedentes à 6ª diária e 36ª semanal, acrescidas do adicional de 50% e reflexos lega…

Embargos de Declaração 1001739-36.2016.5.02.0038

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/02/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. NORMA COLETIVA. SÚMULA 423 DO TST. HIPÓTESE DE TURNOS FIXOS. A reclamada indaga acerca da aplicação das normas coletivas relativas a jornada de trabalho firmadas com o Sindicato representante dos empregados, diante do que estipula o art. 7.º, XXVI da Constituição Federal, onde foi estipulada jornada semanal de 40 horas, com 8 horas de trabalho em turno fixo, com opção de alternância de turno e contrapartida mais benéfica, como paga…

Embargos de Declaração 1001469-37.2019.5.02.0028

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 29/10/2025

EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. PARCIAL ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Verificada omissão quanto ao divisor 180 (cento e oitenta), aos adicionais convencionais de 100% (cem por cento) horas extras e 50% (cinquenta por cento) adicional noturno , à condenação em parcelas vincendas e à fixação de honorários advocatícios, impõe-se o acolhimento parcial dos E…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000963-72.2016.5.02.0026

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/04/2021

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA QUADRIMESTRE. OMISSÃO . 1 . Esta Turma deu provimento ao recurso de revista do autor "para, reconhecendo o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, deferir ao autor o pagamento das horas prestadas além das 6ª diária e 36ª semanal, com reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença" . 2. Em suas razões de embargos de declaração, o…

Embargos de Declaração 1001880-80.2016.5.02.0062

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/02/2020

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. ADICIONAL DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS APLICÁVEL. PROVIMENTO. Constatada contradição na parte dispositiva do v. acórdão embargado , quanto ao adicional de horas extraordinárias aplicável, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração do reclamante para sanar o erro, sem necessidade de imprimir-lhes efeito modificativo. Embargos de declaração a que se dá provimento, sem imprimir efeito modi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.