- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1002010-91.2016.5.02.0055, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. ADICIONAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DO TURNO DE TRABALHO EM PERIODICIDADE MENSAL, TRIMESTRAL, QUADRIMESTRAL OU SEMESTRAL". II. A fim de sanar a omissão quanto ao percentual aplicável às horas extras, previsto em instrumento coletivo, bem como em relação às parcelas vincendas, declara-se que, na parte da decisão embargada em que se lê " dar-lhe provimento , para condenar a Reclamada no pagamento de horas extras, com adicional de 50% e reflexos em descanso semanal remunerado, férias + 1/3, 13º salário e FGTS, assim consideradas as excedentes da 6ª diária e 36ª semanal, observando-se para tanto o divisor mensal 180 horas", passa-se a ler " dar-lhe provimento , para condenar a Reclamada no pagamento de horas extras, com adicional de 100%, sobre o salário nominal do empregado, conforme previsto nos instrumentos coletivos, e reflexos em descanso semanal remunerado, férias + 1/3, 13º salário e FGTS, assim consideradas as excedentes da 6ª diária e 36ª semanal, sobre as parcelas vencidas e vincendas, observando-se para tanto o divisor mensal 180 horas observando-se para tanto o divisor mensal 180 horas" . II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. VALOR DA CONDENAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002010-91.2016.5.02.0055. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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