- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 0011305-31.2017.5.03.0113, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. ZONA "B". RISCOS POTENCIAIS À SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. ZONA "B".. RISCOS POTENCIAIS À SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional registrou que a atividade da Reclamante a expunha a um nível de vibração situado na interface da zona "B", concluindo pela impossibilidade de condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, ao argumento de que a exposição ao agente insalubre ficou abaixo do limite de tolerância, enquadrando-se em hipótese que exige somente precauções em relação aos riscos potenciais à saúde. O Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE é categórico ao afirmar que a vibração suportada pela Reclamante, incluída na zona "B" da ISO 2631-1/1997 é considerada potencial risco à saúde pela Organização Internacional para a Normalização - ISO. O potencial risco à saúde já revela que os índices de vibração a que o Reclamante se submetia eram superiores aos limites de tolerância, sendo, portanto, capaz de comprometer a higidez física do trabalhador. Além disso, esta Corte Superior tem entendimento de que a comprovação, por meio de perícia técnica, de que a atividade é desenvolvida em condições em que o nível de vibração encontra-se no limiar da zona "B" (potencial risco à saúde), é suficiente para concessão do adicional de insalubridade em grau médio. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011305-31.2017.5.03.0113. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.