- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Recurso de Revista 0001840-58.2013.5.03.0009, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - BANCO DO BRASIL - DIFERENÇAS SALARIAIS - REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE 2013 . 1. Uma vez descaracterizado o cargo de confiança bancário previsto no art. 224, § 2º, da CLT, a gratificação recebida pelo empregado, que deveria trabalhar seis horas por dia e não detêm real função de confiança bancária, integra o salário, pois a gratificação se destina apenas a remunerar uma maior responsabilidade do cargo, ostentando nítida natureza salarial. 2. O Plano de Funções Gratificadas de 2013 adotado pela instituição financeira não pode simplesmente reduzir a gratificação de função - com o empregado ainda no mesmo cargo e no desempenho das mesmas funções - , pois a jornada do reclamante sempre foi de seis horas, e não de oito, estando caracterizada a redução salarial e a alteração contratual em prejuízo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001840-58.2013.5.03.0009. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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