- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 14/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Embargos em Recurso de Revista 0000731-47.2014.5.10.0019, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. JORNADA DE OITO HORAS. DESCARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE 2013. ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE OITO PARA SEIS HORAS. AJUSTE DA REMUNERAÇÃO À NOVA DURAÇÃO DO LABOR. REDUÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A Egrégia Turma decidiu em dissonância com jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que a diminuição da gratificação de função promovida pelo Banco do Brasil S.A., a pretexto de adequá-la à jornada de trabalho legal de seis horas do bancário, caracteriza alteração contratual lesiva e redução salarial, tendo em vista que reduziu o valor nominal do salário que era pago já pela duração do labor de seis horas, e não de oito horas, considerando que a atividade desempenhada pelo empregado não detinha a fidúcia especial para enquadramento no artigo 224, § 2º, da CLT. Precedentes específicos do Banco do Brasil. Recurso de embargos conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000731-47.2014.5.10.0019. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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