- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 0000329-34.2021.5.10.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE . LEIS 13.014/2014 E 13.467/2017. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT AFASTADO. A parte demonstrou no recurso de revista a tese do Tribunal Regional sobre a matéria controvertida. Na hipótese, há como o julgador identificar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, além do que a parte impugna a fundamentação do acórdão regional ao desenvolver suas razões recursais. Portanto, nesse contexto, foi atendida a finalidade do art. 896, § 1º-A, I, III, da CLT. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE . LEIS 13.014/2014 E 13.467/2017. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA . Ante a possível violação ao art. 40, § 1º, II, da CF/1988, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. LEIS 13.014/2014 E 13.467/2017. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. Hipótese em que o TRT reformou a sentença que determinou a reintegração do empregado público ao cargo e o pagamento dos salários e das vantagens contratuais correspondentes ao período de afastamento até a efetiva reintegração. O entendimento adotado pelo acórdão regional está em dissonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal, no sentido de que, à luz do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal , no caso de empregado público celetista, não se aplica a regra constitucional da aposentadoria compulsória, a qual se destina aos titulares de cargo efetivo estatutário. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000329-34.2021.5.10.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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