JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001746-02.2014.5.09.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001746-02.2014.5.09.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL DO RECLAMADO. ART. 899, § 11, DA CLT. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. A substituição só é possível se o depósito for realizado após a vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme previsto no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGT nº 1/20 c/c o art. 20 da Instrução Normativa nº 41/2018, o qual estabelece que a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial só tem aplicação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11/11/2017. In casu , observa-se que os recursos apresentados pela parte requerente nos autos foram anteriores à data de referência . Logo , indefere-se , de plano, o requerimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO E CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, consignou que o reclamante não exercia cargo de confiança e gestão, pelo que são devidas as horas extras pela jornada de trabalho extrapolada. Nesse contexto, para se chegar a conclusão oposta e entender que o contratado exercia cargo de confiança, na forma do art. 62, II, da CLT, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra limitação nessa instância extraordinária, conforme Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HINO MOTIVACIONAL. WALMART CHEER. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - DANO IN RE IPSA . Extrai-se do acórdão regional a efetiva prática de reuniões nas quais eram entoados cantos do hino empresarial (cantiga de louvor à empresa) e danças motivacionais. Em casos análogos, este Tribunal Superior do Trabalho tem entendido presentes os pressupostos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva e o consequente dever de compensação por danos morais. Constatada a existência do fato, tem-se que o dano moral se revela in re ipsa , independentemente de prova do dano, bastando, portanto, a comprovação do fato ocorrido. Precedentes específicos. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HINO MOTIVACIONAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO . O TRT definiu que o valor da condenação a título de danos morais, decorrentes da participação obrigatória na entoação do hino empresarial , é de R$ 7.000. A jurisprudência deste Tribunal Superior entende que a alteração do valor arbitrado a título de danos morais nesta instância extraordinária apenas se deve dar em casos de condenações ínfimas ou exorbitantes, o que não é o caso dos autos . Julgados específicos. Incólumes, portanto, os artigos 5º, V, X, da CRFB/1988 e 944 do Código Civil. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA IMPESSOAL EM BOLSAS E SACOLAS. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. REGULAR PODER DE FISCALIZAÇÃO DA RECLAMADA. NÃO VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE . Ante possível divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo de instrumento para que seja determinado o processamento do recurso de revista neste tema particular. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA DA RECLAMADA QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO . No julgando do caso específico referente ao regulamento do contratante, o Pleno desta Corte (IRR - 872-26.2012.5.04.0012, 28/8/2022) definiu as seguintes teses jurídicas: "1) A Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012, instituída pela empresa por regulamento interno, é aplicável a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregados, independente do nível hierárquico, inclusive os que laboram em período de experiência, e os procedimentos prévios para a sua dispensa variam a depender da causa justificadora da deflagração do respectivo Processo, tal como previsto em suas cláusulas, sendo que a prova da ocorrência do motivo determinante ensejador da ruptura contratual e do integral cumprimento dessa norma interna, em caso de controvérsia, constituem ônus da empregadora (...); 4) A inobservância dos procedimentos previstos no referido regulamento interno da empresa viola o direito fundamental do empregado ao direito adquirido (artigo 5º, inciso XXXVI, da CF), o dever de boa-fé objetiva (artigos 113 e 422 do Código Civil e 3º, inciso I, da Constituição Federal), o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal) e os princípios da isonomia e da não discriminação (artigos 3º, incisos I e IV, e 5º, caput, da Lei Maior e 3º, parágrafo único, da CLT e Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho); 5) O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no artigo 471 da CLT) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (artigos 7º, inciso I, da Constituição Federal e 468 da CLT e Súmula nº 77 do TST) (...)". Dessa forma, tem-se que o regulamento interno instituído pela empresa vincula seus procedimentos e passa a integrar o contrato de trabalho do empregado, de maneira a obrigar o seu cumprimento em caso de demissão. No caso, comprovada a existência de regramento instituído pelo reclamado e que não foi demonstrado o seu cumprimento para dispensa da reclamante, a nulidade da ruptura contratual é medida que se impõe. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA IMPESSOAL EM BOLSAS E SACOLAS. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. REGULAR PODER DE FISCALIZAÇÃO DA RECLAMADA. NÃO VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE . Consoante o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, conclui-se que as revistas eram realizadas de forma impessoal. Ademais, não se verifica que as revistas de bolsas e sacolas dos empregados tenham gerado qualquer tipo de constrangimento ou que estas eram invasivas da sua privacidade e intimidade. A SBDI-1 desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a revista de bolsas e pertences dos empregados é lícita, desde que realizada de forma impessoal e sem abuso do poder de fiscalização do empregador, caracterizado por contato físico ou qualquer ato que degrade o empregado. Se a revista dos pertences do trabalhador observar esses parâmetros, a jurisprudência do TST entende que não há afronta à intimidade, à dignidade e à honra, sendo indevida a indenização por danos morais. No caso, não consta na decisão recorrida nenhum fato que evidencie o abuso da revista nos pertences do reclamante, razão pela qual não há que se falar em compensação por dano moral. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . NULIDADE DA DISPENSA. PARCELAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO . FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL . O Pleno desta Corte, no julgamento do IRR - 872-26.2012.5.04.0012, 28/8/2022, com voto convergente desta Relatora, concluiu em estabelecer a seguinte tese jurídica: "Decisão: (...) 5) O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no artigo 471 da CLT) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (artigos 7º, inciso I, da Constituição Federal e 468 da CLT e Súmula nº 77 do TST); (...)" . Assim, nos termos da jurisprudência desta Corte, declarada a nulidade da dispensa, são devidas todos os consectários legais decorrentes, inclusive as férias com terço constitucional. Recurso de revista adesivo conhecido e provido. HORAS DE SOBREAVISO . O Tribunal Regional indeferiu o pagamento das horas de sobreaviso com o fundamento de que não foi demonstrado que o autor permanecia à disposição do reclamado fora do horário de trabalho. Para reverter tais entendimentos, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista adesivo não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL . Nos termos do acórdão do TRT, ausente a credencial sindical. Até a edição da Lei 13.467/2017, o deferimento dos honorários advocatícios nesta Justiça Especializada estava condicionado ao preenchimento cumulativo dos requisitos cumpridos no art. 14 da Lei 5.584/70 e sintetizados na Súmula nº 219, I, desta Corte (sucumbência do empregador, comprovação do estado de miserabilidade legal do empregado e assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria), o que não é o caso dos autos. Não prospera , portanto, o pedido de pagamento dos honorários a título de perdas e danos. Recurso de revista adesivo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001746-02.2014.5.09.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001507-33.2011.5.09.0002

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/12/2022

EMENTA: I - PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO. Por meio de petição, o reclamado requer a manutenção do sobrestamento do processo. O Pleno desta Corte, no julgamento do IRR nº 11, publicado em 21/10/2022, definiu a tese jurídica controvertida ora em exame. Ressalta-se ainda que , mediante Ofício Circular TST.GP nº 1227, manifestou-se a Presidência desta Corte no sentido de que "segundo a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, após o julgamento de Recurso Repetitiv…

Recurso de Revista 0001210-40.2014.5.09.0028

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 E POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014 . POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. WALMART. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INOBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTOS FIXADOS NO REGULAMENTO INTERNO. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a Política de Orientação Para Melhoria limita o poder potestativo de dispensa do empregador para os empregados adm…

Recurso de Revista 0001222-79.2012.5.09.0010

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/12/2022

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. NULIDADE DA RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO . No caso, cumpre assinalar que é incontroverso nos autos que o próprio reclamado instituiu procedimentos a serem observados nas hipóteses de dispensa de empregado. No julgamento do caso específico referente ao regulamento do contratante, o Pleno desta C…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000878-27.2014.5.09.0011

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/03/2023

EMENTA: ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REVISTA VISUAL NOS PERTENCES DOS EMPREGADOS. INEXISTÊNCIA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. Em face de possível violação do art. 5ª, XXII, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. CANTO MOTIVACIONAL.…

Agravo 0000398-60.2013.5.09.0245

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.014/15. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. REVISTA DE PERTENCES. DETECTOR DE METAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o procedimento de revistas nos pertences pessoais de empregados, desde que realizado de forma indiscriminada e sem contato físico com o trabalhador, não se configura ato ilícito, inserindo-se no âmbito do poder diret…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.