JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0005448-53.2016.5.15.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/06/2020
Data de publicação
03/07/2020

TST – Mandado de Segurança 0005448-53.2016.5.15.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/06/2020, p. 03/07/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADORA QUE INDEFERE PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 92 DA SBDI2 DO TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 127 DA SBDI2 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida pela Vice-Presidente do TRT da 15ª Região, que indeferiu o pedido de fixação de "astreintes" para cumprimento de obrigação de fazer. O Regimento Interno do TRT da 15ª Região prevê o agravo regimental como recurso cabível para impugnar decisões proferidas monocraticamente pela Vice-Presidência. Logo, a existência de recurso próprio a ser interposto contra o ato apontado como coator enseja a incidência do óbice da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI2 do TST. Ainda que assim não fosse, a decisão apontada como coatora foi proferida no julgamento de embargos declaratórios, e apenas ratificou tese já apresentada na decisão embargada proferida em 18/08/2015. Assim, tendo em vista que o mandamus foi impetrado no dia 08/03/2016, ainda que fosse possível superar o óbice imposto na Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI2 do TST, estaria configurada a decadência, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 127 da SBDI2 do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005448-53.2016.5.15.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/06/2020. Juntado aos autos em 03/07/2020.)
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