JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000537-08.2017.5.02.0711

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Recurso de Revista 1000537-08.2017.5.02.0711, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. O valor fixado à indenização por dano moral, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), afigura-se consentâneo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ainda em face do tratamento que a jurisprudência desta Corte vem dispensando à matéria. Em atenção a tais princípios, não se conhece do recurso por violação do art. 944, caput, do Código Civil. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista adesivo em face do não conhecimento do recurso de revista principal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. Prejudicada a análise do apelo, tendo em vista o não conhecimento do recurso de revista do reclamado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000537-08.2017.5.02.0711. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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