- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 20/03/2023
TST – Recurso de Revista com Agravo 0001146-82.2012.5.03.0152, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRETENSÃO AOS BENEFÍCIOS DOS NOVOS PLANOS AOS QUAIS NÃO ADERIU. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SÚMULA 51, II, DO TST. A matéria sobre a qual a embargante alega ter havido omissão - diferenças salariais decorrentes do enquadramento da Reclamante na Estrutura Salarial Unificada de 2008- foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado . Esta Turma pronunciou-se de forma clara e explícita no sentido da aplicabilidade à hipótese do entendimento consagrado na Súmula 51, II, do TST. Destacou-se que a matéria já está pacificada pela SBDI-1, desta Corte, no sentido de que ingresso dos empregados no novo PCCS deve, necessariamente, atender à exigência de adesão ao novo plano de benefício previdenciário da FUNCEF, o que impõe o saldamento, conforme precedentes transcritos na decisão embargada, em convergência com o entendimento sustentado. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001146-82.2012.5.03.0152. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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