JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0020017-89.2014.5.20.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/06/2020
Data de publicação
03/07/2020

TST – Recurso Ordinário 0020017-89.2014.5.20.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/06/2020, p. 03/07/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ARTIGO 485, V, DO CPC/73. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA - DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI - CONFIGURAÇÃO. A hipótese de rescindibilidade contida no artigo 485, V, do CPC/73 (violação literal de lei) somente é admissível em situações em que a lei, quando em confronto com o decisum rescindendo, reste manifestamente violada, ou seja, de forma frontal e latente, o que ocorreu na hipótese. O cerne da controvérsia gira em torno da validade da dispensa imotivada de empregado de Conselho de Fiscalização Profissional, ante a sua natureza de ente da administração pública indireta (autarquia). Com efeito, a jurisprudência sedimentada no Supremo Tribunal Federal (inclusive à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda) consagra o entendimento de que os conselhos de fiscalização profissional detém natureza de autarquia, de modo que se faz imperativa a realização de processo administrativo prévio à dispensa dos seus empregados, impossibilitando a ausência de motivação. Em conclusão, o v. acórdão rescindendo, ao dispor que era válida a dispensa imotivada do empregado de Conselho de Fiscalização Profissional, violou a literalidade dos artigos 37, caput , e II, da Constituição Federal. Recurso ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020017-89.2014.5.20.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/06/2020. Juntado aos autos em 03/07/2020.)
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