- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/06/2020
- Data de publicação
- 03/07/2020
TST – Embargos em Recurso de Revista 0040840-87.2007.5.03.0102, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/06/2020, p. 03/07/2020
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. MUNICÍPIO. CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - INEXISTÊNCIA - DONO DA OBRA - APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-1. O quadro fático constante no acórdão recorrido é no sentido de que a municipalidade atuava na condição de dona da obra, operando apenas como gestora operacional do "Programa Morar Melhor", e não como tomadora de serviços, não sendo o caso de aplicação da Súmula 331, do TST, nos moldes do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 desta Corte, o que atrai a aplicação da primeira parte deste verbete. A jurisprudência desta Corte Superior, ao examinar casos semelhantes envolvendo o mesmo município, se lhe atribuiu a condição de dono da obra. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0040840-87.2007.5.03.0102. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/06/2020. Juntado aos autos em 03/07/2020.)
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