JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0003078-16.2012.5.02.0029

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo 0003078-16.2012.5.02.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1) HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST . Conforme já registrado na decisão agravada, tendo a Corte Regional, soberana na análise das provas , concluído que, (i) " houve o labor em sobrejornada por diversas vezes, consoante os documentos trazidos pela própria Recorrente, mas não há o correlato pagamento de horas extras ou compensação " e (ii) " os cartões de ponto de setembro e outubro de 2012 (doc. 30) e os recibos de pagamento do período (docs. 19 e 20) indicam que não houve o integral pagamento, procedendo a tese obreira " , indiscutível é a aplicação da Súmula nº 126/TST ao presente caso . Para se acolher a tese recursal de que inexistiu comprovação de realização de horas extras pelo autor , seria imprescindível revolver a matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta Corte Superior, conforme já registrado na decisão ora agravada. Agravo conhecido e desprovido. 2) GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Conforme já registrado na decisão agravada, tendo a Corte Regional, soberana na análise das provas , concluído que (i) "a testemunha obreira aponta que havia salário-produção , mas que era incorretamente pago" e que a reclamada (ii) "não provou que as rubricas ' Gratif. Especiais' e ' Gratif. Variável' eram referentes às horas extras e não à gratificação por produção (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC) " , indiscutível é a aplicação da Súmula nº 126/TST ao presente caso , pois, para se acolher a tese recursal de que " as gratificações seriam provenientes de campanhas eventuais e sazonais" e de que " cabia ao Reclamante o ônus de comprovar suas alegações a teor dos dispositivos legais supra destacados, do qual não se desincumbiu", seria imprescindível o revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido. 3) JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Conforme já registrado na decisão agravada, tendo a Corte Regional, soberana na análise das provas , concluído que a reclamada não conseguira provar o abandono/desinteresse do autor pelo labor em seu estabelecimento , indiscutível é a aplicação da Súmula nº 126/TST ao presente caso , pois, para se acolher a tese recursal de que o autor cometera falta grave, seria imprescindível o revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0003078-16.2012.5.02.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000378-10.2018.5.02.0718

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. Como já consignado na decisão agravada, o acórdão do Regional registra como ponto principal para o não provimento do recurso ordinário da reclamada a verificação pelo Juízo da Vara do Trabalho de que "os recibos de pagamento informam que havia quitação habitual da verba em …

Agravo 1001761-28.2017.5.02.0372

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. Os argumentos da ré no sentido de que o autor não provou suas alegações não encontram amparo nas premissas registradas no acórdão regional, daí por que a incidência do óbice da Súmula n° 126/TST, pois somente com o reexame da prova seria possível se concluir de forma diversa. Não se trata, pois, de decidir a respeito de quem detém o ônus da prova. Não há equívoco algum em relação à distribuição do ônus p…

Recurso de Revista 1000547-90.2017.5.02.0084

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMETNO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. Acerca da distribuição do ônus da prova referente à extinção do contrato, esta Corte Superior, por meio da Súmula nº 212, firmou entendimento no sentido de que " o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da rela…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001729-87.2015.5.02.0341

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/03/2020

EMENTA: PROCESSO POSTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. No caso, o Tribunal Regional, considerando as provas produzidas nos autos, em especial a testemunhal, manteve a sentença que afastou a validade dos controles de jornada e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras. Consignou que " a primeira testemunha ouvida em audiência trouxe verossimilhança aos horários de trabalho descritos na inicial ", que " a test…

Agravo 1000344-68.2020.5.02.0264

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVODE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA Nº 338, ITEM II, DO TST. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. O inconformismo da reclamada concernente ao deferimento dos pleitos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.