JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000378-10.2018.5.02.0718

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo 1000378-10.2018.5.02.0718, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. Como já consignado na decisão agravada, o acórdão do Regional registra como ponto principal para o não provimento do recurso ordinário da reclamada a verificação pelo Juízo da Vara do Trabalho de que "os recibos de pagamento informam que havia quitação habitual da verba em espeque, corroborando a tese do reclamante quanto à vinculação da gratificação à produção". Nesse contexto, a discussão acerca da distribuição do ônus da prova em desfavor da reclamada referida no acórdão do Regional se mostra secundária, pois o quadro fático estabilizado no julgamento do recurso ordinário afirma que a instrução processual angariou elementos concreto para descaracterizar a parcela como pagamento eventual ou esporádico, como sugerido pela reclamada. Ainda que a decisão monocrática houvesse se concentrado em exame de questão jurídica atinente ao ônus da prova, o exame da pretensão veiculada no recurso de revista encontraria óbice no entendimento expresso na Súmula n.º 126 do TST, pois o acórdão do Regional registra que o reclamante se desincumbiu de ônus de comprovar o caráter não esporádico da parcela. Assim, além de não se revelar patente equívoco parte do Tribunal Regional com relação ao aspecto da distribuição do ônus da prova, o quadro fático consolidado no acórdão do Regional atesta a presença do elemento fático necessário ao deferimento da pretensão do reclamante. Agravo a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. Não se constatou manifesto equívoco na distribuição do ônus da prova ou má avaliação, pelo Tribunal Regional, acerca do conteúdo resultante da instrução processual. Como se tem no trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista, os elementos derivados da instrução processual apontavam, de modo uníssono, para a ausência de comprovação do cometimento de falta grave pelo reclamante que justificasse a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Nesse passo, ainda que a decisão monocrática se concentrasse, como pretenda a reclamada, em questão jurídica relativa à distribuição do ônus da prova, o exame da pretensão recursal dependeria de revolvimento de fatos e provas, pois o acórdão do Regional não traz elementos suficientes para acolher a alegação da reclamada no sentido de flagrante desconsideração do conteúdo de prova produzida pelo Tribunal Regional. Nesse passo, rever a eficácia probatória conferida pelo Tribunal Regional aos elementos probatórios da causa esbarraria de modo inequívoco no óbice derivado da Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000378-10.2018.5.02.0718. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0003078-16.2012.5.02.0029

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1) HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST . Conforme já registrado na decisão agravada, tendo a Corte Regional, soberana na análise das provas , concluído que, (i) " houve o labor em sobrejornada por diversas vezes, consoante os documentos trazidos pela própria Recorr…

Recurso de Revista 1000547-90.2017.5.02.0084

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMETNO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. Acerca da distribuição do ônus da prova referente à extinção do contrato, esta Corte Superior, por meio da Súmula nº 212, firmou entendimento no sentido de que " o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da rela…

Agravo 1000344-68.2020.5.02.0264

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVODE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA Nº 338, ITEM II, DO TST. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. O inconformismo da reclamada concernente ao deferimento dos pleitos …

Agravo 1000926-40.2021.5.02.0262

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. As normas legais concernentes à distribuição doônus da provasão "regras de julgamento" (arts. 818 da CLT e 333 do CPC/1973 - 373 do CPC/2015), as quais dispõem ser do Autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito e do Réu os fatos capazes de impedir, modificar ou extinguir o direito invocado pelo a…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000100-21.2019.5.12.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO INCENTIVADA VARIÁVEL (RVI). DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELATÓRIOS JUNTADOS PELA EMPRESA. SÚMULA 126 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Extrai-se dos autos que a empresa não negou a existência de remuneração variável, além de haver demonstrado as regras de apuração e o pagamento da remuneração respectiva . Não se extrai da decisão recorrida que a empresa houvesse dei…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.