- Relator(a)
- Vania Cunha Mattos
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 26/06/2020
- Data de publicação
- 13/07/2020
TST – Processo 0008753-57.2019.5.90.0000, Rel. Vania Cunha Mattos, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 26/06/2020, p. 13/07/2020
EMENTA: ATO N ORMATIVO. Alteração da Resolução CSJT n. 162/2016, que regulamenta o instituto das férias de servidores no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Conforme o artigo 6º, VII, do RICSJT, é da competência do Plenário do CSJT a edição de norma com efeito vinculante para os Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, quando houver necessidade de tratamento uniforme. Desta forma, ante a possibilidade de aprimoramento dos procedimentos relacionados às férias dos servidores da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus, em razão da sua relevância e seu alcance, o conhecimento deste procedimento é medida necessária. No que pertine ao mérito , considerando-se o tratamento dado à suspensão de férias para magistrados em caso de tratamento de saúde, necessária a alteração da norma relativa aos servidores no mesmo sentido por inexistir razão para tratamento diferenciado. Ato Normativo conhecido e aprovado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0008753-57.2019.5.90.0000. Relator(a): VANIA CUNHA MATTOS. Data de julgamento: 26/06/2020. Juntado aos autos em 13/07/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.