JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0008753-57.2019.5.90.0000

Relator(a)
Vania Cunha Mattos
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
26/06/2020
Data de publicação
13/07/2020

TST – Processo 0008753-57.2019.5.90.0000, Rel. Vania Cunha Mattos, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 26/06/2020, p. 13/07/2020

Ementa

EMENTA: ATO N ORMATIVO. Alteração da Resolução CSJT n. 162/2016, que regulamenta o instituto das férias de servidores no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Conforme o artigo 6º, VII, do RICSJT, é da competência do Plenário do CSJT a edição de norma com efeito vinculante para os Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, quando houver necessidade de tratamento uniforme. Desta forma, ante a possibilidade de aprimoramento dos procedimentos relacionados às férias dos servidores da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus, em razão da sua relevância e seu alcance, o conhecimento deste procedimento é medida necessária. No que pertine ao mérito , considerando-se o tratamento dado à suspensão de férias para magistrados em caso de tratamento de saúde, necessária a alteração da norma relativa aos servidores no mesmo sentido por inexistir razão para tratamento diferenciado. Ato Normativo conhecido e aprovado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0008753-57.2019.5.90.0000. Relator(a): VANIA CUNHA MATTOS. Data de julgamento: 26/06/2020. Juntado aos autos em 13/07/2020.)
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