JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011744-42.2014.5.01.0068

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno 0011744-42.2014.5.01.0068, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. A PROVA TESTEMUNHAL É NO SENTIDO DE QUE NÃO HAVIA ANOTAÇÃO DO HORÁRIO DE CHEGADA, ANTES DO VOO, E O TEMPO DENTRO DA AERONAVE, APÓS DESLIGAR OS MOTORES. SÚMULA 126 DO TST. 2. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO BÁSICO. SÚMULA 191 DO TST. I . Em relação ao tema " horas extras ", o Tribunal Regional proferiu a sua decisão com base nas provas dos autos e para que se possa concluir pelas mesmas premissas fáticas sustentadas pelo reclamante é necessária nova análise dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária. Aplica-se o entendimento da Súmula 126 do TST. II. No que diz respeito ao tema " base de cálculo do adicional de periculosidade ", a decisão mantida por seus próprios fundamentos está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior expressa na Súmula 191 do TST. Aplica-se o entendimento da Súmula 333 do TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011744-42.2014.5.01.0068. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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