JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001018-27.2014.5.05.0511

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno 0001018-27.2014.5.05.0511, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HORAS IN ITINERE . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Com relação à alegação de " nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional ", verifica-se que o acórdão regional está devidamente fundamentado no sentido de que, a demandada transportava os empregados, todas as testemunhas negaram a existência de transporte público regular, houve inspeção judicial, realizada nos autos de outro processo, em que se atestou que, na parte não pavimentada da estrada, inexiste passagem de ônibus de linha comercial em qualquer dos sentidos da via, tendo a Corte Regional, em conclusão, pontuado que "não consta do acervo probatório prova evidente quanto à existência de linha de ônibus público em horário conciliável com a jornada de trabalho do Autor" . Portanto, ao contrário do que sustenta a parte recorrente, não há ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, do CPC e 93, IX, da Constituição da República e, por consequência, inexiste nulidade por negativa de prestação jurisdicional. II . Acerca do tema " horas in itinere ", o óbice processual identificado na decisão unipessoal, no que se refere à aplicação da diretriz contida na Súmula nº 126 do TST, impede o processamento do recurso de revista, pois somente com o revolvimento das provas é que se poderia dar guarida à pretensão de reforma manifestada no apelo, mas tal medida é inviável na oportunidade do exame de recurso de natureza extraordinária, tal como o recurso de revista. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001018-27.2014.5.05.0511. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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