JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001374-86.2023.5.02.0603

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo 1001374-86.2023.5.02.0603, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. O Tribunal Regional consigna que a própria reclamada afirmou que o reclamante não concorda com a quitação limitada aos valores e indefere a homologação. Nestes termos, a aferição da veracidade da assertiva da reclamada de que não se manifestou sobre a não concordância do reclamante quanto à quitação limitada aos valores, depende de revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal (Súmula 126 do TST). Dessa forma, eventual reforma da decisão, demandaria inevitavelmente o revolvimento de fatos e provas, ante a necessidade de consultar o contexto probatório, o que é inadmissível na atual fase processual. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001374-86.2023.5.02.0603. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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