- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Recurso de Revista 0000831-96.2019.5.06.0161, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. EMPRESA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE. CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 205 DO TST . No caso, depreende-se da decisão recorrida que a executada foi incluída no polo passivo da execução em face da formação de grupo econômico entre as empresas, nos termos do artigo 2º, § 2º, da CLT. Assim, qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional quanto à responsabilidade solidária da ora executada, demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do contexto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho . Com efeito, em razão do cancelamento da Súmula nº 205 do TST, a jurisprudência desta Corte passou a admitir o redirecionamento da execução à empresa integrante do mesmo grupo econômico da empresa empregadora do trabalhador, como forma de garantir a plena satisfação do crédito trabalhista, conforme o artigo 2º, § 2º, da CLT, que assegura a responsabilidade de grupo empresarial. Portanto, conforme decidido pelo Regional, o fato de a reclamada não ter participado da fase de conhecimento não configura ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da Constituição Federal , uma vez que a responsabilidade solidária pode ser reconhecida em qualquer fase processual e, além disso, foi resguardado à parte o direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, com todos os meios e recursos disponíveis. Nesse sentido, precedentes desta Corte superior. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000831-96.2019.5.06.0161. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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