JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001304-52.2017.5.02.0030

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/06/2020
Data de publicação
31/07/2020

TST – Recurso de Revista 1001304-52.2017.5.02.0030, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 30/06/2020, p. 31/07/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BANCO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. SÚMULA Nº 239. NÃO CONHECIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, concluiu inaplicável a Súmula nº 239, sob o fundamento de que demonstrado nos autos que a primeira reclamada não prestava serviços exclusivamente para o Banco do Brasil; que o reclamante prestava suporte técnico nos terminais de abastecimento através de empresa terceirizada, subordinado aos prepostos da primeira reclamada e que não ficou evidenciada fraude no contrato de prestação de serviços. Nesse contexto, a reforma da decisão, conforme pretendida pelo reclamante ensejaria novo exame dos fatos e provas, o que é vedado nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula nº 126. Assim, não havendo demonstração de conflito com jurisprudência pacificada desta Corte Superior perpetrado pela decisão regional recorrida, não há falar em transcendência política . Não se verifica transcendência econômica , tendo em vista que o valor atribuído à condenação não é considerado elevado para os fins da lei, já que não é suficiente para produzir reflexos gerais, na medida em que não ultrapassa os interesses subjetivos das partes. Quanto ao critério jurídico , verifica-se que não se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, mas de matéria examinada de forma reiterada e decidida conforme a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Por fim, não se divisa transcendência social do apelo, uma vez que a discussão em análise não envolve direito social previsto nos artigos 6º ao 11º da Constituição Federal. Nesse contexto, não se vislumbra a transcendência, nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001304-52.2017.5.02.0030. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 30/06/2020. Juntado aos autos em 31/07/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001343-31.2017.5.10.0002

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO . BANCÁRIO. EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS . DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Colenda Corte, por meio da Súmula 239, pacificou o entendimento de que " É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto …

Agravo 0000617-52.2018.5.12.0039

1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ENQUADRAMENTO DE EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS COMO BANCÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, porque não demonstrada no recurso de revista a existência de " questões relevantes do ponto de vista econômico, político…

Recurso de Revista 0002414-29.2017.5.22.0004

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de enquadramento do autor como empregado bancário, e consectários. Asseverou, a propósito, que "os reclamados se desincumbiram do ônus de comprovar que a primeira reclamada presta serviços não só ao Banco do Brasil, mas também a ou…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001333-22.2017.5.02.0089

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente os motivos pelos quais não reconheceu a condição de bancário do autor. Nesse aspecto, o acórdão regional assentou que a empresa Cobra Tecnologia firmou contrato com dive…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000444-93.2018.5.21.0001

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.