JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100549-06.2018.5.01.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100549-06.2018.5.01.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER COM A COMINAÇÃO DAS ASTREINTES . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao considerar cabível a execução provisória da obrigação de fazer com a cominação das astreintes, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, a exigibilidade da multa fixada em decorrência do descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer é possível antes do trânsito em julgado da decisão de conhecimento, por se tratar de medida que busca garantir a efetividade e o rápido cumprimento das decisões judiciais. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100549-06.2018.5.01.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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