- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 01/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011287-87.2017.5.18.0017, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. FERIADOS LABORADOS. O Regional manteve a condenação com base nas premissas de que a reclamada não trouxe aos autos a integralidade dos cartões de ponto; de que é incontroverso que o reclamante usufruía menos de uma hora de intervalo; e de que os horários de trabalho são aqueles apurados a partir do depoimento do preposto e da única testemunha ouvida. Nesse contexto, dirimida a controvérsia com base na análise da prova efetivamente produzida, e não com fulcro na mera distribuição do onus probandi , é inviável admitir-se o recurso de revista denegado com base nos dispositivos que tratam da distribuição daquele ônus, a saber, os artigos 373, I, do CPC de 2015 e 818 da CLT. 2. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO PARA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA. O Regional manteve a condenação ao reembolso do valor do combustível com base no depoimento da testemunha ouvida em juízo. Nesse contexto, solucionada a controvérsia com fulcro na análise da prova efetivamente produzida, é inviável cogitar-se de afronta aos dispositivos que tratam da distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011287-87.2017.5.18.0017. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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