- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020815-25.2017.5.04.0571, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEBIMENTO POR 9 ANOS, 11 MESES E 30 DIAS. INCORPORAÇÃO DEVIDA (ART. 129 DO CÓDIGO CIVIL; SÚMULA 372, I, DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considera-se obstativo o descomissionamento do empregado quando demonstrada a existência de tempo exíguo para a aquisição do direito à incorporação da parcela nos termos da Súmula 372, I, do TST, que permanece válida para as situações consolidadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO. DANO MORAL. PRESUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 186 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO. DANO MORAL. PRESUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte vem entendendo que o simples descomissionamento do empregado, ainda que em caráter obstativo ao direito de incorporação da respectiva gratificação, não obstante atentar contra a estabilidade financeira do obreiro e contrariar a diretriz contida na Súmula 372, I, do TST, não caracteriza dano moral in re ipsa , sendo indispensável a prova do abalo imaterial do trabalhador. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O reclamante não se encontra assistido pelo sindicato da categoria profissional. Assim, não faz jus aos honorários advocatícios, na forma da Súmula 219, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020815-25.2017.5.04.0571. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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